Sem vinculo não quer dizer sem responsabilidade
A clínica aluga duas salas. Os dois profissionais que atendem ali não têm vínculo, emitem nota própria e marcam pela agenda deles. A recepção é a mesma, o telefone é o mesmo e a placa na porta é a da clínica.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor de serviços por defeito na prestação, sem discutir culpa. O § 4º faz a ressalva: a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende de culpa. E o art. 34 torna o fornecedor solidário pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
⚠️ O que o STJ tem dito. O estabelecimento responde sem culpa pelos próprios serviços: instalações, equipamentos, enfermagem, recepção, agendamento. Pelo erro técnico de profissional que não tem vínculo de emprego nem de preposição, o STJ tem afastado a responsabilidade do estabelecimento (REsp 1.635.560).

✔️ Três perguntas para a direção:
📁 o contrato com cada profissional sem vínculo diz quem responde pelo quê, ou só trata de valor e horário?
📁 site, placa e redes apresentam esse profissional como parte da equipe da clínica?
📁 o paciente é informado de quem presta o serviço e em nome de quem, CNPJ ou CPF?
O resultado depende do arranjo concreto de cada serviço e da prova do caso.
E aí: o seu contrato de cessão de sala fala sobre responsabilidade ou só sobre aluguel?
⚖️ Valéria Rosario
Advogada | Direito Médico

